DOS SERVIÇOS DO
ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO
SEÇÃO I
DAS FINALIDADES
Art. 46 – É papel
específico do Especialista de Educação – Supervisor Pedagógico ou Orientador
Educacional, articular o trabalho pedagógico da escola, coordenando e
integrando o trabalho dos coordenadores de área, dos docentes, dos alunos e de
seus familiares em torno de um eixo comum.
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 47 – Compete ao
Especialista de Educação Básica da Escola – Supervisor Pedagógico e/ou
Orientador Educacional:
I. Coordenar o
planejamento e implementação do Projeto Pedagógico da escola, tendo em vistas
as diretrizes definidas no plano de desenvolvimento da escola:
a) participar da elaboração
do plano de desenvolvimento da escola;
b) delinear com os
professores, o Projeto Pedagógico da escola;
c) coordenar a elaboração
do currículo pleno da escola, envolvendo a comunidade escolar;
d) assessorar os
professores na escolha e utilização dos procedimentos e recursos didáticos
curriculares;
e) promover o
desenvolvimento curricular; redefinindo, conforme as necessidades, os métodos e
materiais de ensino;
f) participar da
elaboração do Calendário Escolar;
g) articular os docentes
de cada área para o desenvolvimento do trabalho técnico-pedagógico, da escola
definindo suas atividades específicas;
h) avaliar o trabalho
pedagógico, sistematicamente, com vistas à reorientação de sua dinâmica
(avaliação externa);
i) participar com o corpo
docente, do processo de avaliação externa e da análise de seus resultados;
j) identificar as
manifestações culturais características da região e incluí-las no
desenvolvimento do trabalho da escola;
k) orientar o trabalho
docente, colaborando na elaboração de instrumentos de avaliação e sua
aplicação, fazendo o estudo e o registro dos resultados;
l) rever, anualmente, a
Proposta Pedagógica.
II. Coordenar o programa
de capacitação do pessoal da escola:
a) analisar os resultados
da avaliação sistemática feita com os professores e identificar as necessidades
dos mesmos;
b) realizar a avaliação de
desempenho dos professores, identicando as necessidades individuais de
treinamento e aperfeiçoamento;
c) efetuar o levantamento
da necessidade de treinamento e capacitação dos docentes na escola;
d) manter intercâmbio com
instituições educacionais e/ ou pessoas visando sua participação nas atividades
de capacitação da escola;
e) analisar os resultados
obtidos com as atividades de capacitação docente, na melhoria dos processos de ensino
e de aprendizagem.
III. Realizar a orientação
dos alunos, articulando o envolvimento da família no processo educativo;
a) identificar junto com
os professores as dificuldades de aprendizagem dos alunos;
b) orientar os professores
sobre as estratégias mediante aos quais as dificuldades identificadas possam,
ser trabalhadas à nível pedagógico;
c) encaminhar às
instituições especializadas, os alunos com dificuldades que requeiram um
atendimento terapêutico;
d) promover a integração
do aluno no mundo do trabalho através da
informação profissional e da discussão de questões relativas aos interesses
profissionais dos alunos e a à configuração do trabalho na realidade social;
e) envolver a família no
planejamento e desenvolvimento das ações da escola;
f) proceder, com auxílio
dos professores, ao levantamento das características sociais, econômicas e
lingüísticas do aluno e sua família;
g) utilizar os resultados
do levantamento como diretrizes para as diversas atividades do planejamento do
trabalho escolar;
h) analisar com a família
os resultados do aproveitamento do aluno, orientando se necessário, para
obtenção de melhores resultados;
i) oferecer apoio as
instituições escolares discentes, estimulando a vivência da prática democrática
dentro da escola;
j) participar dos
Conselhos de Classe.
IV – Realizar outras
atividades que, por sua natureza recaiam no âmbito de sua competência.
luanna
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