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sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

ATRIBUIÇÕES DO PEDAGOGO

TÍTULO VI

DOS SERVIÇOS PEDAGÓGICOS

CAPÍTULO I

DOS SERVIÇOS DO ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO

SEÇÃO I

DAS FINALIDADES

Art. 46 – É papel específico do Especialista de Educação – Supervisor Pedagógico ou Orientador Educacional, articular o trabalho pedagógico da escola, coordenando e integrando o trabalho dos coordenadores de área, dos docentes, dos alunos e de seus familiares em torno de um eixo comum.

SEÇÃO II

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 47 – Compete ao Especialista de Educação Básica da Escola – Supervisor Pedagógico e/ou Orientador Educacional:

I. Coordenar o planejamento e implementação do Projeto Pedagógico da escola, tendo em vistas as diretrizes definidas no plano de desenvolvimento da escola:

a) participar da elaboração do plano de desenvolvimento da escola;

b) delinear com os professores, o Projeto Pedagógico da escola;

c) coordenar a elaboração do currículo pleno da escola, envolvendo a comunidade escolar;

d) assessorar os professores na escolha e utilização dos procedimentos e recursos didáticos curriculares;

e) promover o desenvolvimento curricular; redefinindo, conforme as necessidades, os métodos e materiais de ensino;

f) participar da elaboração do Calendário Escolar;

g) articular os docentes de cada área para o desenvolvimento do trabalho técnico-pedagógico, da escola definindo suas atividades específicas;

h) avaliar o trabalho pedagógico, sistematicamente, com vistas à reorientação de sua dinâmica (avaliação externa);

i) participar com o corpo docente, do processo de avaliação externa e da análise de seus resultados;

j) identificar as manifestações culturais características da região e incluí-las no desenvolvimento do trabalho da escola;

k) orientar o trabalho docente, colaborando na elaboração de instrumentos de avaliação e sua aplicação, fazendo o estudo e o registro dos resultados;

l) rever, anualmente, a Proposta Pedagógica.

II. Coordenar o programa de capacitação do pessoal da escola:

a) analisar os resultados da avaliação sistemática feita com os professores e identificar as necessidades dos mesmos;

b) realizar a avaliação de desempenho dos professores, identicando as necessidades individuais de treinamento e aperfeiçoamento;

c) efetuar o levantamento da necessidade de treinamento e capacitação dos docentes na escola;

d) manter intercâmbio com instituições educacionais e/ ou pessoas visando sua participação nas atividades de capacitação da escola;

e) analisar os resultados obtidos com as atividades de capacitação docente, na melhoria dos processos de ensino e de aprendizagem.

III. Realizar a orientação dos alunos, articulando o envolvimento da família no processo educativo;

a) identificar junto com os professores as dificuldades de aprendizagem dos alunos;

b) orientar os professores sobre as estratégias mediante aos quais as dificuldades identificadas possam, ser trabalhadas à nível pedagógico;

c) encaminhar às instituições especializadas, os alunos com dificuldades que requeiram um atendimento terapêutico;

d) promover a integração do aluno no mundo do trabalho através da informação profissional e da discussão de questões relativas aos interesses profissionais dos alunos e a à configuração do trabalho na realidade social;

e) envolver a família no planejamento e desenvolvimento das ações da escola;

f) proceder, com auxílio dos professores, ao levantamento das características sociais, econômicas e lingüísticas do aluno e sua família;

g) utilizar os resultados do levantamento como diretrizes para as diversas atividades do planejamento do trabalho escolar;

h) analisar com a família os resultados do aproveitamento do aluno, orientando se necessário, para obtenção de melhores resultados;

i) oferecer apoio as instituições escolares discentes, estimulando a vivência da prática democrática dentro da escola;

j) participar dos Conselhos de Classe.

IV – Realizar outras atividades que, por sua natureza recaiam no âmbito de sua competência.



luanna

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